Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo.
Art. 2º O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será publicado, na íntegra, no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Res...