Plataforma online de
legislação de alimentos
Fique atualizado com cursos e legislações do
ramo alimentício

Todas as legislações

Todas as legislações
Busca avançada

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se
Busca avançada

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para proibir a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, ressalvados os casos que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 49 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive de papel, d...
RETIFICAÇÃO Na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n.° 661, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União n.° 62, de 31 de março de 2022, seção 1, pág. 334, Onde se lê: "Art. 3º A empresa que preste serviço relacionado às etapas de gerenciamento de resíduos sólidos fica obrigadas ao cumprimento desta Resolução." Leia-se: "Art. 3º A empresa que preste serviço relacionado às etapas de gerenciamento de resíduos sólidos fica obrigada ao cumprimento desta Resolução." Onde se lê: "Ar...
Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, D E C R E T A : Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo. Art. 2º O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será publicado, na íntegra, no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Res...
Dispõe sobre as Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resol...