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Ao(À) Aos Chefes dos SIPOA/DIPOA Assunto: Ovos - Registro de Granjas no Órgão de Saúde Animal. Considerando o art 222 do Decreto nº 9.013, em 29 de março de 2017: Art. 222. Os ovos recebidos na unidade de beneficiamento de ovos e seus derivados devem ser provenientes de estabelecimentos avícolas registrados junto ao serviço oficial de saúde animal. Parágrafo único. As granjas avícolas também devem ser registradas junto ao serviço oficial de saúde animal. Considerando o art. 538 que estabel...
TÍTULO III DO REGISTRO E DO RELACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS CAPÍTULO I DO REGISTRO E DO RELACIONAMENTO Todo estabelecimento que realize o comércio interestadual ou internacional de produtos de origem animal deve estar registrado (SIF) no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA ou relacionado (ER) junto ao serviço de inspeção de produtos de origem animal na unidade da federação. Para realizar Comércio Internacional de produtos de origem animal, o estabelecimen...
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado...
A Gerente-Geral de Alimentos no uso da atribuição que lhe fora conferida pelo art. 1º, I da Portaria nº 598, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016, resolve: Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro do alimento, sob o número de processo constante do anexo desta Resolução, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº. 986, de 21 de outubro de 1969 e do item 7.1 da Resolução Anvisa nº. 23...