O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o que consta do Processo nº 04156.000008/2019-71, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de Portaria MAPA que aprova a lista de temas da Agenda Regulatória 2020-2021 da SDA/MAPA (Anexo I) e cria o banco secundário de temas (Anexo II).
Parágrafo único. O Projeto de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do LINK: http://www.agricultura.gov.br/ , menu Participação Social, submenu Editais e Consultas Públicas.
Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Portaria, para que órgãos, entidades ou pessoas interessadas manifestem suas prioridades de regulamentação no que tange à defesa agropecuária.
Parágrafo único. As contribuições são restritas ao Anexo II, para ranqueamento dos temas que integrarão um banco secundário, que servirá de referência para a tomada de decisão da SDA acerca de propostas de regulamentação que não foram selecionadas para a Agenda Regulatória 2020-2021.
Art. 3º As manifestações de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser encaminhadas por meio do LINK: https://forms.gle/6cu3WtycDf7aSnxm8 .
§ 1º Cada tema deve ser avaliado conforme os seguintes critérios:
I - alcance da norma;
II - interesse do consumidor final;
III - desburocratização;
IV - acesso a mercados; e
V - sanidade agropecuária.
§ 2º Para cada critério, deve ser atribuída uma das seguintes pontuações:
1 - Neutro;
2 - Baixo impacto;
3 - Médio impacto; e
4 - Alto impacto.
§ 3º Não é necessário pontuar todos os temas.
§ 4º Nos temas pontuados, critérios deixados em branco receberão, automaticamente, a pontuação mínima (1 - Neutro).
Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, desta Portaria, o Departamento de Suporte e Normas (DSN/SDA/MAPA) consolidará as contribuições e ranqueará os temas conforme suas respectivas pontuações finais.
§ 1º A pontuação de cada critério será a mais recorrente entre todas as contribuições recebidas.
§ 2º A pontuação final de cada tema será a soma das pontuações dos critérios.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/01/2020 | Edição: 3 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária