GABINETE DA MINISTRA
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto no 5.153, de 23 de julho de 2004, e o que consta do Processo no 21034.003061/2015-04, resolve:
Art. 1° Alterar o subitem 15.1 do Anexo da Instrução Normativa no 9, de 2 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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