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O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.046424/2019-17, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, passa a vi...
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3o do Anexo do Decreto no 4.954, de 14 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo no 21000.000198/2015-96, resolve: Art. 1o A Instrução Normativa no 53, de 23 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1o ........................................................................