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A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, e o que c...
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.029397/2019-18, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, o Programa Bioeconomia Brasil - Sociobiodiversidade. Art. 2º O Programa Bioeconomia Brasil - Sociobiodiversidade tem o objetivo geral de promover a articulação de par...
Na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 281, de 29 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 83, de 2 de maio de 2019, seção 1, págs. 69 a 70, Onde se lê: "Art. 6º Fica incluído na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 18, de 24 de março de 2008, o aditivo alimentar advantame, INS 969, na função de edulcorante, para uso em: I - alimentos e bebidas para controle de peso, no limite máximo de 0,005 g por 100 g ou 100 ml; II - alimentos e bebidas para dietas com in...
No ANEXO I (ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM SUPLEMENTOS ALIMENTARES, SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO) da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 239, de 26 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 144, de 27, de julho de 2018, seção 1, págs. 90 a 96, Nos itens 14.1 e 14.2.1: Onde se lê: "Isomalt" Leia-se: "Isomalte" Onde se lê: "Isomalt isomaltulose hidrogenada" Leia-se: "Isomalte (isomaltulose hidrogenada)" No item 14.1:...