Submete à Consulta Pública pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da data de publicação desta Portaria, a minuta de Portaria e respectivos Anexos que estabelecem os Padrões de Identidade e Qualidade, bem como as regras complementares relativas à rotulagem e ao processo produtivo para os Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho e revoga atos normativos com matérias pertinentes.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, do Anexo I, do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, no inciso III, do art. 219, da Portaria MAPA nº 562, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988; e o que consta do Processo SEI nº 21000.008591/2021-76, resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, o anexo desta Portaria, contendo a proposta de Portaria que estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade para vinhos e derivados da uva e do vinho, em todo o território nacional.
Parágrafo único. A proposta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br, na seção de consultas públicas.
Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por acesso eletrônico: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.
Parágrafo único. Para acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, pelo portal eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV) avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial retificado em 12.07.2021 no D. O.U nº 129, seção 1, página 6
Anexo republicado no D.O.U nº 144, seção 1, página 3
Publicado em: 09/07/2021 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
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