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(Alterada pela Portaria nº 57/2019) Estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 1º do Anexo I d...
(Alterada pela Portaria MAPA nº 423/2022) A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Portaria CGU nº 57, 4 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.011874/2019-81, resolve: Art. 1º Fica determinada a adequação do Programa de Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária...
(Revogada pela RDC nº 585/2021) (RETIFICAÇÃO*) Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255 de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, inciso VIII, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 53, inciso V e § 1°, do Regimento Interno, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução...
É muito comum, nas leituras de legislações ou normas técnicas, nos depararmos com termos como “deve”, “convém” e “pode”. Esses termos, quando empregadas no contexto da segurança de alimentos, possuem um significado importante. Essas formas verbais expressam condições que as empresas adotarão ou não nos seus processos. De acordo com a ISO 22000:2018, essas expressões significam: Deve – indica um requisito; Convém – indica uma recomendação; Pode – indica uma permissão/possibilidade ou capacidade....