RESOLUÇÃO RE Nº 545, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

GENGIBRE VÉDICO EM PÓ - MARCA SOULY

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda - Recolhimento

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

11. Empresa: BIOMERCADO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS Ltda. - CNPJ: 04529881000193 Produto - (Lote): GENGIBRE VÉDICO EM PÓ" - MARCA SOULY(TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0458926/21-2 Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda Recolhimento Motivação: Considerando a Resolução-RDC nº 24, de 08 de junho de 2015. Considerando que o produto "Gengibre Védico em pó" marca Souly, da empresa BIOMERCADO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS Ltda., possui na composição Ashwagandha (Withania somnifera), espécie vegetal NÃO autorizada para uso em alimentos no Brasil, incluindo como especiaria. A empresa BIOMERCADO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS Ltda., CNPJ:  04.529.881/0001-93, infringiu os seguintes dispositivos legais: inciso IV, do art. 48, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e o  Item 2.1 e 5.3 da  RDC nº 276/2005. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 05/02/2021 | Edição: 25 | Seção: 1 | Página: 196
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de fevereiro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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