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Estabelece os casos em que os agentes econômicos poderão adotar medidas reparadoras para ajustar sua conduta ao disposto na legislação e evitar a aplicação de penalidades. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei...
Estabelece o procedimento operacional padrão do processo administrativo fiscal contencioso de 1º Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e o art. 217, caput, inciso V, do...
Estabelece o procedimento operacional padrão do processo administrativo fiscal contencioso de 2ª Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e o art. 217, caput, inciso V, do...
Dispõe sobre a suspensão da execução de penalidades administrativas que imponham interrupção de atividade econômica, no âmbito do Procedimento de Solução Consensual de Controvérsia instaurado no Processo TCU nº 018.417/2025-6. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que...