Regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção,circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988.
Art. 2º A execução da Lei nº 7.678...