O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do art. 70, da Instrução Normativa MAPA n° 39, de 27 de novembro de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.068179/2019-91, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 39, de 27 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguin...