(Revogada pela Portaria SAP/MAPA nº 408/2021)
Estabelece os critérios de Controle Oficial de Conformidade das Condições Higiênico-Sanitárias de Embarcações Pesqueiras, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados à União Europeia.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.022076/2019-84, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, os critérios de controle oficial das condições higiênico-sanitárias em embarcações pesqueiras, que forneçam matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados à União Europeia - UE, na forma dos Anexos desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/11/2019 | Edição: 212 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra