(Revogado pela Portaria SDA nº 558/2022)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, alínea "l", e o art. 53, ambos do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do Processo nº 21000.021334/2016- 62, resolve:
Art. 1º Ficam estabeleci...