(Revogada pela Portaria nº 273/2021)
(Revogada pela Portaria nº 318/2020)
Altera o art. 4º da Portaria MAPA nº 24, de 19 de fevereiro de 2019, que regula a autorização temporária da atividade pesqueira, na categoria do Pescador Profissional Artesanal, até a finalização do recadastramento geral do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto inciso III do art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.029939/2020-88, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria MAPA nº 24, de 19 de fevereiro de 2019, que regula a autorização temporária da atividade pesqueira, na categoria do Pescador Profissional Artesanal, até a finalização do recadastramento geral do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A regularização de que trata esta Portaria servirá como comprovante para fins de recebimento de benefícios previdenciários e de concessão de financiamento ou crédito, direcionado à atividade pesqueira junto às Instituições Financeiras.
Parágrafo único. Para fins de concessão de financiamento ou crédito de que trata o caput o interessado deverá apresentar o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP, na forma do Anexo desta Portaria. .........................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2020.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial e republicado em 06/07/2020