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Dispõe sobre a revogação da Resolução Conmetro nº 05, de 06 de maio de 2008, que aprova o Regulamento para Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de Programa Coordenada pelo Inmetro. O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 2º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999; Considerando que o Inmetro é competente para executar...
Dispõe sobre as diretrizes para execução das atividades de Metrologia Legal no País. O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei no 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 2o da Lei no 9.933, de 20 de dezembro de 1999; Considerando a necessidade de assegurar as adequadas condições de funcionamento dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINM...
DISCIPLINA PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE PRODUTOS, REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS E RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL DO CEARÁ - SIE O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ (ADAGRI), no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº14.481, de 08 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº11.988, de 10 de julho de 1992, que cria o Serviço de Inspeção Est...
Torna obrigatória a implantação e execução dos Programas de Autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal, registrados no Serviço de Inspeção Estadual-SIE/ADAGRI, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ (ADAGRI), no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº14.481, de 08 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº11.988, de 10 de julho de 1992,...