Suspende os efeitos da Instrução Normativa MAPA nº 4, de 15 de janeiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, com base na Instrução Normativa MAPA nº 4, de 15 de janeiro de 2020, na Instrução Normativa MAPA nº 8, de 24 de janeiro de 2020 e o que consta do Processo n o 21000.062439/2019-14, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da
Instrução Normativa MAPA nº 4, de 15 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, em 17 de janeiro de 2020, Edição 12, Seção 1, Página 2.
Art. 2° Durante o estabelecido no Art. 1º, ficam mantidas as vigências integrais dos dispositivos da Instrução Normativa SEAP nº 24, de 26 de dezembro de 2006.
Art. 3 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 28 de maio de 2020.
JORGE SEIF JUNIOR
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 18/05/2020 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca