Altera a
Portaria nº 199, de 23 de junho de 2020 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na revisão e consolidação dos atos normativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "d" do inciso I, art. 6º da
Portaria nº 199, de 23 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 119, de 24 de junho de 2020, seção 1, pág. 3:
"Art. 6º Para viabilizar a tempestiva apreciação técnica e jurídica necessária ao cumprimento dos prazos dispostos no art. 14 do Decreto nº 10.139, de 2019, com a redação dada pelo Decreto nº 10.310, de 2020, as propostas de revisão de atos normativos deverão ser encaminhadas à Secretaria-Executiva nos seguintes prazos:
I - para as atividades dispostas no art. 5º, caput, incisos I e II, do art. 5º desta Portaria:
a) .............
b) .............
c) .............
d) quarta etapa, até 7 de maio de 2021, para os atos sob a responsabilidade:
1. ........... ;
2. ........... ;
3. ........... ; e
4. Secretaria de Política Agrícola. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/07/2020 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra