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(Alterado pelo Decreto nº 10.617/2021) Institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º  Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério da Economia, com a finalidade de propor ações e coordenar a atuação do Governo federal no tema propriedade intelectual. Art. 1º  Fica institu...
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.812, de 30 de maio de 2019, na Instrução Normativa nº 51, de 18 de setembro de 2002, alterada pela Instrução Normativa nº 62, de 29 de dezembro de 2011, e o que consta do Processo nº 21000.030539/2019-81, resolve: Art. 1º Fica instituí...
No dia 15 de junho de 2018 foi publicada a Lei nº 13.680/2018 que alterou a Lei nº 1.283/1950 para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Vale destacar que a legislação que vigorava desde a década de 1950, impedia os pequenos produtores rurais de comercializar produtos de origem animal artesanais fora do estado de origem. E, há pouco mais de 1 ano, com a inclusão do art. 10-A na Lei nº 1.283/1950, passou a garantir uma m...
(Regovado pelo Decreto nº 11.099, de 21 de julho de 2022) Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, D E C R E T A: Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto n...