Pimenta do reino moída contaminada com Salmonella spp
Ações de fiscalização: Proibição - Uso
Recolhimento
RESOLUÇÃO RE Nº 3.673, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: CASAXA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - - CNPJ: 25141438000110
Produto - (Lote): PIMENTA DO REINO MOÍDA DA MARCA CASA XA(065);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 3765411/21-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Uso
Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição
Motivação: constatação de
resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa de Salmonella spp. no produto PIMENTA DO REINO MOÍDA da marca CASA XA, embalagem de 45g,
validade 03/2022 lote: 065, conforme laudo de análise definitivo 200.1P./2021 - emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal. a empresa infringiu os seguintes dispositivos legais: § 1º e inciso II do Art. 28 do Decreto-Lei nº 986,de 21 de outubro de 1969; itens 4.5.3 e 4.5.4 da Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997; item 5.1 do Anexo da Resolução-RDC nº 276, de 22 de setembro de 2005; Art. 5º e inciso I do Art. 6º da Resolução-RDC nº 331, de 23 de dezembro de 2019; e alínea "a" do item 18 do Anexo I da Instrução Normativa nº 60, de 23 de dezembro de 2019.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 27/09/2021 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 150
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
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