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Revisão do estoque regulatório com vistas ao cancelamento de medidas regulatórias de baixo impacto para a sociedade. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 10...
Reconhece a equivalência do serviço de inspeção e fiscalização de insumos pecuários do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA-MT) para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção e Fiscalização de Insumos Pecuários - SISBI-PEC. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe foram conferidas pelo art. 21 do Anexo I do Decreto 10.253 de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto n...
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, e o que consta do processo nº 21000.071713/2019-46, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 22, de 2 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO I ...................................................
Submete à Consulta Pública a Proposta de Instrução Normativa para Regulamentação do Uso de Aeronaves Remotamente Pilotadas(RPA) Em Atividades Agropecuárias O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21000.082935/2019-94, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pel...