O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro 2011, e tendo em vista o disposto no art. 1°, IX e XVI, parágrafo único do art. 3º e art. 34 da Lei 10.871, de 20 de maio de 2004, publicada no DOU de 21 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º As ações de inspeção, fiscalização, autuação de infratores e outras relativas ao exercício d...