PORTARIA Nº 1.344, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Atualização da Portaria 1.161, de 31 de julho de 2012 discorre sobre as ações de inspeção, fiscalização, autuação e outras relativas ao exercício do poder de polícia, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 172, e o art. 203, inciso III, e o § 3º do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atualização da Portaria 1.161, de 31 de julho de 2012, publicada no DOU n° 148, de 1° de agosto de 2012, seção 1, pág. 55, que dispõe sobre as ações de inspeção, fiscalização, autuação de infratores e outras relativas ao exercício do poder de polícia, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

Art. 2º Alterar a Portaria nº 1.161 de de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre as ações de inspeção, fiscalização, autuação de infratores e outras relativas ao exercício do poder de polícia, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

I - livre acesso aos locais e aos documentos onde se processe, em qualquer fase, a prestação de serviço, a atividade de pesquisa, a produção, o industrialização, o comércio, a distribuição, o armazenamento, a importação, a exportação e o transporte dos produtos submetidos à legislação sanitária; (NR)

...

III - recolhimento de amostras necessárias às análises de controle ou fiscal, bem como de demais provas relevantes, lavrando-se o respectivo termo de apreensão;" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de outubro de 2024

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

1344

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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