Aprova o Quadro Geral de Unidades de Medida adotado pelo Brasil, atualizado de acordo com o Novo Sistema Internacional de Unidades de Medida - SI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 3 da Resolução nº 12, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
Considerando que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro é encarregado pelo Conmetro de traduzir para o português e divulgar as alterações do SI, bem como manter atualizado o Quadro Geral de Unidades de Medida adotado, dentre outras responsabilidades;
Considerando que o Novo SI, aprovado na 26ª CGPM em 16 de novembro de 2018 e em vigor desde 20 de maio de 2019, resulta dos esforços de toda a estrutura metrológica internacional em oferecer um sistema de unidades coerente, estável e baseado na pesquisa básica mais avançada, atrelando unidades a constantes fundamentais da física, para, desta forma, promover maior confiabilidade às medições;
Considerando a complexidade das atividades de tradução técnica da 9ª edição de "O Sistema Internacional de Unidades" do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM), ano 2019;
Considerando a importância Sistema Internacional de Unidades para a metrologia, a avaliação de conformidade dentre outras atividades que fazem parte da infraestrutura da qualidade do Brasil.
Considerando a importância de disponibilizar esse documento devidamente traduzido à sociedade brasileira, e
Considerando o que consta no Processo SEI nº 52600.002557/2021-52, resolve:
Art. 1º Aprovar o presente Quadro Geral de Unidades de Medida adotado pelo Brasil, atualizado de acordo com o Novo SI, na forma do Anexo a esta Resolução, disponibilizado no sítio https://www.gov.br/inmetro/pt-br e que substitui o Anexo da Portaria Inmetro nº 590, de 2 de dezembro de 2013.
Art. 2º Determinar que no âmbito do Memorando de Entendimento entre o Inmetro e o Instituto Português de Qualidade (IPQ):
§ 1º As atividades de tradução da 9ª edição do SI (2019) fiquem sob a responsabilidade do denominado Grupo de Trabalho para Tradução da 9ª edição do SI (2019), constituído pelos seguintes servidores e colaboradores:
I - Membros internos (do Inmetro) nacionais: Aline de Oliveira Coelho, Antonio Carlos Baratto, Fábio André Ludolf Cacais, Gelson Martins da Rocha, Guilherme de Andrade Garcia, Gregory Amaral Kyriazis, Gustavo Palmeira Ripper, Júlio Dutra Brionizio, Luiz Vicente Gomes Tarelho, Rodrigo Pereira Barretto Costa-Felix, Sérgio Pinheiro de Oliveira, Regis Pinheiro Landim, Vanderléa de Souza, Willian Anderson Tavares de Sousa.
II - Membro externo nacional (do Instituto de Radioproteção e Dosimetria - IRD): Jose Ubiratan Delgado.
III - Membros externos internacionais (de Portugal):
a) Do Instituto Português da Qualidade - IPQ: Carlos Pires, Fernanda Saraiva, Florbela Dias, Isabel Lóio, Isabel Godinho, Isabel Spohr, João Alves e Sousa, Luís Ribeiro, Olivier Pellegrino.
b) Do Instituto de Radiações Ionizantes (IST-LMRI): João Garcia Alves.
§ 2º A coordenação do GT Novo SI (integrantes do Brasil) fica sob a responsabilidade de Regis Pinheiro Landim (servidor do Inmetro).
§ 3º A coordenação do GT Novo SI (integrantes de Portugal) fica sob a responsabilidade de Isabel Godinho e de João Alves e Sousa (do IPQ).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 08/02/2022 | Edição: 27 | Seção: 1 | Página: 19
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
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