(Revogada pela IN nº 53/2020)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no usoda atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, Inciso II, da Constituição Federal, tendo emvista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto no 30.691, de 29 de março de1952, no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo no 21000.008570/2014-21,resolve:
Art. 1o Estabelecer, para as principais espécies de peixes de interesse comercial, a corre...