Dispõe sobre a revogação de normas inferiores a Decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, componentes da quinta etapa de consolidação, Pertinência(s) temática(s) medicamentos, alimentos e transversais de competência da Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária - GGMON em observância ao que prevê a
Portaria nº 488/GADIP-DP/ANVISA, de 23 de setembro de 2021 e o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 9 de março de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a revogação de normas inferiores a Decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que já se encontram revogadas tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo e que, embora vigentes, não tenham necessidade ou significado identificados, em observância ao que prevê o art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Ficam revogados:
I - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 253, de 16 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 18 de setembro de 2003, Seção 1, pág. 90;
II - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 33, de 8 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 9 de junho de 2009, Seção 1, pág. 47;
III - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 25, de 30 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 124, de 1º de julho de 2010, Seção 1, pág. 134;
IV - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 26, de 1º de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 2 de julho de 2010, Seção 1, pág. 205;
V - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 52, de 6 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 10 de outubro de 2011, Seção 1, pág. 55;
VI - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 53-C, de 19 de março de 2021, Seção 1, pág. 1;
VII - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 489, de 7 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 65, de 8 de abril de 2021, Seção 1, pág. 122;
VIII - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 496, de 11 de maio 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 12 de maio de 2021, Seção 1, pág. 511;
IX - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 516, de 2 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 103-A, de 2 de junho de 2021, Seção 1, pág. 36;
X - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 524, de 8 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 14 de julho de 2021, Seção 1, pág. 78;
XI - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 531, de 4 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 6 de agosto de 2021, Seção 1, pág. 79; e
XII - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 561, de 1º de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 170, de 8 de setembro de 2021, Seção 1, pág.165.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.
ANTONIO BARRA TORRES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 16/03/2022 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 107
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
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