PORTARIA PT Nº 160, DE 9 DE MARÇO DE 2022 - ANVISA

Dispõe sobre o dever de comunicação à autoridade competente pelos servidores da Anvisa de fatos ilícitos de que tenham tido conhecimento no exercício de suas atribuições funcionais e que eventualmente possam configurar infração prevista na legislação penal. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, XII, aliado ao art. 203, III, § 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o dever dos servidores da Anvisa de comunicar à autoridade competente os fatos ilícitos de que tenham tido conhecimento no exercício de suas atribuições funcionais e que eventualmente possam configurar infração prevista na legislação penal.

Art. 2º O servidor da Anvisa, sem prejuízo da adoção das providências administrativas cabíveis, deverá comunicar a ocorrência de fatos ilícitos cujo conhecimento tenha se dado no exercício de suas atribuições funcionais e que eventualmente possam configurar infração prevista na legislação penal em vigor, ao Ministério Público Federal nos Estados e no Distrito Federal, onde ocorreram os fatos, mediante ofício dirigido ao respectivo Procurador Regional da República.

Art. 3º A comunicação a que se refere o art. 2º desta portaria deverá ser feita pelo servidor que na estrutura organizacional da Anvisa detenha a competência para gerir a respectiva área técnica ou pelo Diretor-Presidente.

Art. 4º Essa Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.

ANTONIO BARRA TORRES

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

 

 

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de março de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

160

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2022

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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