Dispõe sobre o dever de comunicação à autoridade competente pelos servidores da Anvisa de fatos ilícitos de que tenham tido conhecimento no exercício de suas atribuições funcionais e que eventualmente possam configurar infração prevista na legislação penal. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, XII, aliado ao art. 203, III, § 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o dever dos servidores da Anvisa de comunicar à autoridade competente os fatos ilícitos de que tenham tido conhecimento no exercício de suas atribuições funcionais e que eventualmente possam configurar infração prevista na legislação penal.
Art. 2º O servidor da Anvisa, sem prejuízo da adoção das providências administrativas cabíveis, deverá comunicar a ocorrência de fatos ilícitos cujo conhecimento tenha se dado no exercício de suas atribuições funcionais e que eventualmente possam configurar infração prevista na legislação penal em vigor, ao Ministério Público Federal nos Estados e no Distrito Federal, onde ocorreram os fatos, mediante ofício dirigido ao respectivo Procurador Regional da República.
Art. 3º A comunicação a que se refere o art. 2º desta portaria deverá ser feita pelo servidor que na estrutura organizacional da Anvisa detenha a competência para gerir a respectiva área técnica ou pelo Diretor-Presidente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
ANTONIO BARRA TORRES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial