(Revogada pela Portaria nº 453, de 6 de novembro de 2023)
Dispõe sobre a indicação da quantidade nominal dos produtos clips para papel, grampos para papel, artesanato e uso industrial, apresentados em barretes e palitos para churrasco - consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, d...