(Revogado pela Portaria MAPA nº 464, de 28 de julho de 2022)
GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuiçao que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa no 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo no 21000.008364/2011-79, resolve:
Art.1o Alterar os arts. 5o, 1...