GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 2o e 4o do Anexo do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo no 21000.002442/2014- 74, resolve:
Art. 1o Alterar o art. 38 do Anexo I da Instrução Normativa n° 17, de 13 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.38. A certificadora i...