SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto no 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei no 8.918, de 4 de setembro de 1994, e o que consta do Processo no 21000.004785/2010-40, resolve:
Art. 1o Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias a co...