INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 22, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 - ANVISA

(Revogada pela IN Nº 49/2019)

Dispõe sobre a atualização dos Anexos I e II da Instrução Normativa - IN nº 4,de 24 de setembro de 2015. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53,VI, nos §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 10 de outubro de 2017,resolve: Art. 1º Aprovar a atualização o Anexo I da IN nº 4, de 2015 - Lista de normas técnicas a serem adotadas na certificação de conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), dos equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 2º Aprovar a atualização do Anexo II da IN nº 4, de 2015 - Lista de prazos, que passa avigorar conforme listados no Anexo II desta Instrução Normativa. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MENDES GARCIA NETO DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO ANEXOS *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 24/10/2017 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 113
Órgão: Ministério da Saúde/AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/DIRETORIA COLEGIADA

Informações sobre a legislação

Publicado em

24 de outubro de 2017

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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