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Quem me acompanha nas redes sociais da Alimentus Consultoria, (curte a página no facebook ???) viu que na terça-feira do dia 12 de dezembro, estive marcando presença na Sede da ANVISA para acompanhar a 32ª Reunião Ordinária da DICOL. O início da reunião estava marcado para as 11:00 am quem dera mas só teve inicio com uns 40 minutos de atrasos.? Vários temas foram abordados e contou com a participação de muitos profissionais, indústrias e movimentos da sociedade como o Põe no Rótulo, para acompan...
Assunto: Registro de Produto ‐ Leite e Derivados. Preparados de fruta. Senhores (as) Chefes, Considerando a constatação de que existem produtos registrados no MAPA nos quais são utilizados “preparados de fruta” como ingrediente responsável pela caracterização distintiva do produto, embora estes tenham sido registrados com as denominações diversas, como nos exemplos: Iogurte com Polpa de Fruta, Iogurte com Suco de Fruta, Iogurte com Fruta. Considerando que foram instituídas novas regras para regi...
Saudações laticinistas, Essa semana recebi uma imagem de um dos nossos leitores questionando a denominação de venda deste produto: Não sei informar se essa imagem se trata de um produto comercializado recentemente pela empresa e nem é minha intenção apontar o erro nesse produto ou criticar o trabalho dos profissionais por trás dele. Apenas quero aproveitar a oportunidade para esclarecer uma dúvida muito comum sobre esse assunto: Quando eu adiciono polpa de fruta, preparado de fruta, pedaço de f...
(Revogado pela RDC nº 487/2021) Estabelece os Limites Máximos Tolerados (LMT) dos contaminantes arsênio inorgânico, cádmio total, chumbo total e estanho inorgânico em alimentos infantis, e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolu...