(Alterada pela IN Nº 63/2019)
GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto n° 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo SEI n° 21000.007997/2016-74, resolve:
Art.1° Ficam declarados como livres de peste suína clássica (PSC) as Unidades Federativas do Acre, Bahia, Dist...