Torna obrigatória a implantação e execução dos Programas de Autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal, registrados no Serviço de Inspeção Estadual-SIE/ADAGRI, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ (ADAGRI), no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº14.481, de 08 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº11.988, de 10 de julho de 1992,...