PORTARIA Nº 58, DE 9 DE MARÇO DE 2020 - SDA/MAPA

Reconhece Equivalência do Serviço de Inspeção Estadual da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - Adagri Para Adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2016, na Instrução Normativa nº 36, de 20 de junho de 2011, e o que consta no processo nº 21014.000129/2020-91, resolve: Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço da Agência de Defesa Agropecuária do estado do ceará - ADAGRI, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Art. 2º Determinar a inserção, no cadastro geral do SISBI-POA, da Agência de Defesa Agropecuária do estado do Ceará - ADAGRI, e dos estabelecimentos e produtos indicados para integrar o SISBI-POA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 10/03/2020 | Edição: 47 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

10 de março de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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