O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere os Arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 26 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do art. 70, da Instrução Normativa n° 39, de 27 de novembro de 2017, e Instrução Normativa nº 25, de 27 de Junho de 2017, considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos operacionais do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, e o que consta do Processo nº 21000.048713/2016-08 e Pro...