INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 66, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020 - MAPA

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019 e no que consta do Processo nº 21000.022995/2020-91, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 61, de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º São considerados produtos cárneos artesanais aqueles produzidos conforme os requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019, e por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação.

Parágrafo único. Os estados e o Distrito Federal deverão reconhecer, por meio de protocolos específicos, os produtos artesanais de seus territórios, considerando a rastreabilidade da matéria prima quando cabível." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Informações sobre a legislação

Publicado em

10 de dezembro de 2020

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

66

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2020

Situação

Caduco

Macrotema

Selo Arte

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se