Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa, que estabelece os requisitos para a elaboração de queijo artesanal para atendimento à Lei n.º 13.860, de 18 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020,
Considerando o disposto na Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, o Decreto nº 9.918 de 18 de julho de 2019, o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e
Considerando o constante dos autos do processo nº 21000.013790/2020-15, resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa, que estabelece os requisitos para a elaboração de queijo artesanal para atendimento à Lei n.º 13.860, de 18 de julho de 2019.
Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas
Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 11/12/2020 | Edição: 237 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
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