Institui o Grupo de Inteligência de Comércio Exterior.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas arts. 63, III e XX, e 82, I e II, b, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolvem:
Art. 1º Instituir o Grupo de Inteligência de Comércio-Exterior (GI-CEX), com as seguintes atribuições:
I - identificar indícios de infração à...