PORTARIA CONJUNTA Nº 22.676, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - SECINT/ME

Institui o Grupo de Inteligência de Comércio Exterior. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas arts. 63, III e XX, e 82, I e II, b, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolvem: Art. 1º Instituir o Grupo de Inteligência de Comércio-Exterior (GI-CEX), com as seguintes atribuições: I - identificar indícios de infração à legislação de comércio exterior; II - propor medidas para detectar e coibir infrações à legislação de comércio exterior; e III - estabelecer canais de comunicação e cooperação com outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal para a obtenção de informações com vistas ao cumprimento das atribuições referidas nos incisos I e II deste artigo. Art. 2º O GI-CEX será composto por: I - 2 (dois) servidores da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECEX/SECINT), dos quais: a) 1 (um) representante da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) e; b) 1 (um) representante da Subsecretaria de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior (SITEC); e II - 2 (dois) servidores da Subsecretaria de Administração Aduaneira da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SUANA/RFB). § 1º Os membros do GI-CEX, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelos respectivos titulares da SUEXT, SITEC e SUANA em até 15 (quinze) dias da data de publicação desta Portaria. § 2º A coordenação do GI-CEX será exercida por membro indicado pela SUEXT e pela SUANA alternadamente, a cada semestre, sendo o órgão em exercício da coordenação responsável pelo apoio técnico e administrativo. § 3º A coordenação do GI-CEX durante os primeiros 6 (seis) meses será exercida por membro indicado pela SUEXT. § 4º Os membros do GI-CEX deverão assegurar a preservação do sigilo das informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. § 5º Os membros do GI-CEX poderão ser substituídos a qualquer tempo. § 6º A participação no GI-CEX será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 7º Fica vedada a criação de subgrupos no âmbito do GI-CEX. Art. 3º O GI-CEX se reunirá, em caráter ordinário, preferencialmente a cada bimestre e, extraordinariamente, por comum acordo entre seus representantes. § 1º As reuniões do GI-CEX serão presenciais ou virtuais. § 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do GI-CEX outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal sobre tema de sua competência. § 3º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros e as deliberações serão aprovadas por consenso. Art. 4º Os resultados dos trabalhos do GI-CEX, bem como suas propostas e encaminhamentos, deverão ser apresentados mediante relatórios semestrais aos Subsecretários da SUEXT, SITEC e SUANA. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FENDT JUNIOR Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais JOSÉ BARROSO TOSTES NETO Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 14/12/2020 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 22
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais

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Informações sobre a legislação

Publicado em

14 de dezembro de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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