(REVOGADO PELA PORTARIA MAPA Nº 90, DE 19 DE ABRIL DE 2021)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, e o que consta do Processo SEI nº 21000.042576/2016-90, resolve: Art. 1º. Criar a Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Ar...