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(Ato publicado pela Portaria nº 365/2021) O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8 852, de 21 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.009859/2012-04, resolve: Art. 1º. Sub...
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL - DSV, de acordo com as atribuições que lhe confere o art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o § 3º do art. 51 da Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, considerando a Portaria nº 215, de 27 de abril de 2001, e o que consta do Processo 21052.01163/2017-39, resolve: Art. 1º Fica reconhecida a utilização de Hipoclorito de Sódio a 200 ppm na higienização de caixas plásticas retornáveis empregadas n...
Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55 da Lei n.º 13.502, de 01 de novembro de 2017, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Realocar o item 12.90.3 da Norma Regulamentadora...
Ao(À) Aos Chefes dos SIPOA/DIPOA Assunto: Ovos - Registro de Granjas no Órgão de Saúde Animal. Considerando o art 222 do Decreto nº 9.013, em 29 de março de 2017: Art. 222. Os ovos recebidos na unidade de beneficiamento de ovos e seus derivados devem ser provenientes de estabelecimentos avícolas registrados junto ao serviço oficial de saúde animal. Parágrafo único. As granjas avícolas também devem ser registradas junto ao serviço oficial de saúde animal. Considerando o art. 538 que estabelece...