INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 79, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 - ANVISA

(Revogada pela Instrução Normativa – IN nº 161, de 1º de julho de 2022)

Altera a Instrução Normativa nº 60, de 23 de dezembro de 2019.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 15 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º O art. 7º da Instrução Normativa nº 60, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 26 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 133, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º ............................................................................................................

Parágrafo único. Para as fórmulas para nutrição enteral esta Instrução Normativa entra em vigor em 25 de dezembro de 2021. " (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Informações sobre a legislação

Publicado em

17 de dezembro de 2020

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

79

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2024

Situação

Revogada

Macrotema

Segurança de Alimentos

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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