O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vistao Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e suas alterações que regulamentam a Leinº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial esanitária dos produtos de origem animal, a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, quedispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e dáo...