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Estabelece o Regulamento para Ingresso, em território nacional, de Bens Agropecuários Transportados como Bagagem de Viajantes. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no art. 27 da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.070094/2...
(Portaria MAPA n° 872, de 12 de dezembro 2025) Estabelece o regulamento para ingresso, no território nacional, de produtos de origem animal presumivelmente não veiculadores de doenças contagiosas, em bagagem de viajantes, para consumo próprio e sem finalidade comercial. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de m...
(Revogada pela IN nº 11/2019) A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 3° do Decreto n° 24.548, de 3 de julho de 1934, artigos 29, 44, 55 e 102 do anexo ao Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo n° 21000.008339/201438, resolve: Art. 1° Fica autorizado o ingresso no território nacional, dos produtos de origem a...