O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta no Processo nº 21000.004406/2015-26, resolve:
N° 1 - Art. 1º O art. 1º, da Instrução Normativa MAPA nº 05, de 14 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos técnicos relativos à est...