Revoga o § 2º do art. 6º da
Instrução Normativa MAPA nº 16, de 23 de junho de 2015, que estabelece os documentos necessários para registro de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.026650/2018-92, resolve:
Art. 1º Revogar o § 2º do art. 6º da
Instrução Normativa nº 16, de 23 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 15/09/2021 | Edição: 175 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
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