(Revogada pela IN nº 34/2018)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e suas alterações, e o que consta no Processo nº 21000.051983/2016-98, resolve:
Art. 1º Os itens 2, 3, 4, 5 e 6 do Anexo da Portaria nº 183, de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação, acres...