PORTARIA SE/MAPA Nº 65, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Institui o Grupo Técnico de Trabalho para remodelagem do Sistema de Registro e Conformidade para Agroindústrias de Pequeno Porte de Alimentação Animal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 47 e 48 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, e o que consta do Processo n 21000.027487/2026-95, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho para remodelagem do Sistema de Registro e Conformidade de Agroindústrias de Pequeno Porte de Alimentação Animal - GTT-APP-Alimentação, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Parágrafo único. O GTT-APP-Alimentação possui a finalidade de assessorar na proposição de ajustes normativos e procedimentais que assegurem a proporcionalidade regulatória para agroindústrias de pequeno porte de alimentação animal.

Art. 2º Ao GTT-APP-Alimentação compete:

I - analisar os gargalos operacionais e infraestruturais que dificultam o cumprimento integral do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, pelas agroindústrias de pequeno porte de alimentação animal;

II - levantar os critérios para inspeção e fiscalização baseados na escala de produção e no risco sanitário;

III - propor simplificações no rito do registro obrigatório via Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários - SIPEAGRO; e

IV - elaborar proposta de normativo para mudanças na regulamentação e na sistemática de conformidade atual.

Art. 3º O GTT-APP-Alimentação será composto por representantes das seguintes unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária:

I - Secretaria-Executiva; e

II - Secretaria de Defesa Agropecuária.

§ 1º Cada membro do GTT-APP-Alimentação terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do GTT-APP-Alimentação serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária.

§ 3º O GTT-APP-Alimentação será coordenado pelo membro titular da Secretaria-Executiva.

§ 4º A Secretaria-Executiva do GTT-APP-Alimentação ficará a cargo da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Art. 4º O GTT-APP-Alimentação se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador, por meio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, três dias.

§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta e o quórum de aprovação será de maioria simples.

§ 2º As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência.

Art. 5º O GTT-APP-Alimentação poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reunião específica, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade, em caráter eventual e gratuito, sem direito a voto.

Art. 6º O GTT-APP-Alimentação terá o prazo de cento e vinte dias, contados da data de designação dos seus membros, para o pleno e eficaz cumprimento das finalidades e das competências estabelecidas no art. 2º, admitida a prorrogação por igual período, mediante justificativa de seu Coordenador.

Parágrafo único. Após o prazo de que trata o caput, o GTT-APP-Alimentação apresentará ao Secretário-Executivo e ao Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária uma proposta normativa para mudanças na regulamentação e na sistemática de conformidade atual com vistas a simplificar o rito de registro obrigatório para agroindústrias de pequeno porte de alimentação animal.

Art. 7º A participação no GTT-APP-Alimentação será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IRAJÁ LACERDA

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de abril de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

65

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Defesa Agropecuária

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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