Institui o Grupo de Trabalho - GT Direitos Animais para a elaboração de planos e programas referentes a proteção, defesa, bem-estar e direitos animais.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, bem como pelo Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, e o que conta do Processo nº 02000.009047/2023-69, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT...