Institui o Grupo de Trabalho, com a finalidade de formular propostas para regulamentar a pesca de lagostas realizada pela atividade de mergulho, no âmbito do Comitê Permanente de Gestão de Pesca e do Uso Sustentável das Lagostas.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 10.73...